Proteção de Dados Pessoais — Conformidade, Confiança e Competitividade
A unidade especializada em proteção de dados do ecossistema Regimes Jurídicos de Portugal. DPO externo, auditorias de conformidade RGPD, avaliações de impacto sobre a proteção de dados, gestão de direitos dos titulares e resposta a incidentes de violação de dados pessoais.
A Proteção de Dados como Imperativo Organizacional
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), em vigor desde 25 de maio de 2018, estabelece um quadro normativo harmonizado para o tratamento de dados pessoais em toda a União Europeia. Em Portugal, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, procede à execução do RGPD na ordem jurídica nacional, complementando e especificando determinadas matérias relativas à designação do encarregado de proteção de dados, ao regime sancionatório e às condições específicas de tratamento.
A conformidade com este regime não é apenas uma obrigação legal — é um factor de competitividade e confiança. Organizações que demonstram respeito pela privacidade dos seus clientes, colaboradores e parceiros constroem relações mais sólidas e duradouras. A não conformidade, pelo contrário, expõe a organização a sanções administrativas significativas, danos reputacionais e perda de confiança no mercado.
Disponibilizamos um portfólio completo de serviços em proteção de dados, estruturado nos quatro pilares — Consultoria, Assessoria, Auditoria e Formação — para apoiar organizações de todas as dimensões na construção e manutenção de um programa de conformidade eficaz e sustentável.
Os Quatro Pilares de Serviço em Proteção de Dados
Portfólio completo de serviços estruturado para responder às diferentes necessidades de conformidade com o RGPD, desde a consulta pontual até ao acompanhamento continuado e à capacitação das equipas.
O Que o RGPD Exige da Sua Organização
As principais obrigações que qualquer organização que trate dados pessoais deve conhecer e implementar para assegurar a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Registo de Actividades de Tratamento
Documentação obrigatória de todos os tratamentos de dados pessoais realizados pela organização, incluindo finalidades, categorias de dados, destinatários e prazos de conservação (artigo 30.º do RGPD).
Designação de DPO
Obrigatória para entidades públicas, organizações que realizem tratamento em grande escala e entidades que tratem categorias especiais de dados de forma sistemática (artigo 37.º do RGPD).
Avaliações de Impacto (AIPD)
Obrigatórias quando o tratamento seja susceptível de resultar num elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares, designadamente quando envolva novas tecnologias ou monitorização sistemática (artigo 35.º do RGPD).
Direitos dos Titulares
Garantia do exercício dos direitos de acesso, rectificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, com resposta no prazo máximo de um mês (artigos 15.º a 22.º do RGPD).
Notificação de Violações
Comunicação à CNPD no prazo máximo de 72 horas após conhecimento da violação e comunicação aos titulares quando a violação seja susceptível de resultar em elevado risco (artigos 33.º e 34.º do RGPD).
Contratos de Subcontratação
Formalização obrigatória das relações com subcontratantes que tratem dados pessoais por conta do responsável, com cláusulas específicas sobre instruções, medidas de segurança e subcontratação ulterior (artigo 28.º do RGPD).
Regimes Jurídicos do Vector V01
O vector de Proteção de Dados integra os regimes jurídicos directamente relacionados com a privacidade e o tratamento de dados pessoais, abrangendo o quadro europeu e a legislação nacional de execução.
Marketing Directo e Comunicações Comerciais
Decreto-Lei n.º 7/2004 + Lei n.º 41/2004
Saber maisCapacitação em Proteção de Dados
A formação contínua é componente essencial de qualquer programa de conformidade RGPD. As nossas sessões combinam rigor técnico-jurídico com exercícios práticos e simulações realistas para capacitar as equipas da sua organização.
Ciclo de Formação RGPD — 5 Módulos
Programa completo destinado a DPOs, compliance officers, directores jurídicos e gestores de TI que necessitem de dominar o quadro normativo de proteção de dados na sua integralidade.
Workshop DPIA — Avaliação de Impacto na Prática
Exercício prático com caso de estudo real. Os participantes conduzem uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados completa, desde a identificação do tratamento até à definição de medidas de mitigação e à consulta prévia à CNPD.
Simulacro de Violação de Dados Pessoais
Simulação realista de um incidente de violação de dados pessoais. Os participantes activam os procedimentos de contenção, avaliação de risco, notificação à CNPD no prazo de 72 horas e comunicação aos titulares afectados. Inclui debriefing e plano de melhoria.
Perguntas Frequentes sobre Proteção de Dados
Respostas técnicas às questões mais comuns sobre o RGPD, a Lei n.º 58/2019 e as obrigações das organizações em matéria de proteção de dados pessoais.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) — Regulamento (UE) 2016/679 — é o quadro normativo europeu que regula o tratamento de dados pessoais. Aplica-se a todas as organizações, públicas e privadas, que tratem dados pessoais de titulares na União Europeia, independentemente de a organização estar ou não estabelecida na UE. Em Portugal, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, procede à execução do RGPD na ordem jurídica nacional.
Nos termos do artigo 37.º do RGPD, a designação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é obrigatória quando: (a) o tratamento for efectuado por uma autoridade ou organismo público; (b) as actividades principais do responsável ou subcontratante consistam em operações de tratamento que exijam controlo regular e sistemático dos titulares em grande escala; ou (c) as actividades principais consistam no tratamento em grande escala de categorias especiais de dados ou de dados relativos a condenações penais. Em Portugal, a Lei n.º 58/2019 alarga esta obrigação a determinadas entidades adicionais.
A Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD ou DPIA) é uma análise sistemática e abrangente dos riscos que um tratamento de dados pessoais pode representar para os direitos e liberdades dos titulares. É obrigatória nos termos do artigo 35.º do RGPD quando o tratamento seja susceptível de resultar num elevado risco, designadamente quando envolve novas tecnologias, tratamento automatizado com efeitos jurídicos, monitorização sistemática em grande escala ou categorias especiais de dados.
O prazo geral para resposta a pedidos de exercício de direitos dos titulares é de um mês a contar da recepção do pedido, podendo ser prorrogado até dois meses adicionais em casos de complexidade ou elevado número de pedidos (artigo 12.º, n.º 3, do RGPD). Neste caso, o titular deve ser informado da prorrogação e dos respectivos motivos no prazo de um mês. Se o responsável decidir não dar seguimento ao pedido, deve informar o titular no prazo de um mês, indicando os motivos e a possibilidade de reclamação junto da CNPD.
Em caso de violação de dados pessoais, o responsável pelo tratamento deve: (1) notificar a CNPD no prazo máximo de 72 horas após tomar conhecimento da violação, salvo se for improvável que resulte em risco para os titulares (artigo 33.º do RGPD); (2) documentar a violação, os seus efeitos e as medidas correctivas adoptadas; (3) comunicar a violação aos titulares afectados sem demora injustificada se for provável que resulte em elevado risco para os seus direitos e liberdades (artigo 34.º do RGPD). É fundamental ter procedimentos internos previamente definidos para resposta a incidentes.
Sim. O RGPD permite expressamente que o Encarregado de Proteção de Dados exerça as suas funções com base num contrato de prestação de serviços, ou seja, como DPO externo (artigo 37.º, n.º 6). O DPO externo pode servir várias organizações, desde que esteja facilmente acessível a partir de cada estabelecimento e que não exista conflito de interesses. O modelo de DPO externo é particularmente adequado para PME e organizações que não disponham de recursos para um DPO a tempo inteiro.
O responsável pelo tratamento é a pessoa singular ou colectiva que determina as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais — decide «porquê» e «como» os dados são tratados (artigo 4.º, n.º 7, do RGPD). O subcontratante é a entidade que trata dados pessoais por conta do responsável, seguindo as suas instruções (artigo 4.º, n.º 8). A distinção é fundamental porque as obrigações e responsabilidades legais diferem significativamente. Muitas organizações actuam simultaneamente como responsáveis (para dados dos seus clientes) e como subcontratantes (para dados tratados por conta de terceiros).
O RGPD prevê dois escalões de coimas. O escalão superior — até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual global, consoante o que for mais elevado — aplica-se às violações mais graves, incluindo o incumprimento dos princípios de tratamento, dos direitos dos titulares e das regras sobre transferências internacionais (artigo 83.º, n.º 5). O escalão inferior — até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios — aplica-se a obrigações de natureza mais técnica ou organizativa (artigo 83.º, n.º 4). Em Portugal, a Lei n.º 58/2019 estabelece disposições adicionais sobre o regime sancionatório, incluindo limites específicos para entidades públicas.
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